Visita do
deputado estadual e campeão Bebeto a nossa reunião de Apoio
Mútuo.




Lei
Bebeto que dá aos portadores de Neurofibromatose os mesmos direitos
dos portadores de deficiência física foi
aprovada.
Obrigado
Bebeto por mais este gol!
Saiba mais
sobre a "Lei Bebeto" - Lei
6547/13
JusBrasil
- Legislação Publicado
por Governo do Estado do Rio de Janeiro (extraído pelo
JusBrasil)
Lei 6547/13 |
Lei nº 6547 de 02 de outubro de 2013
DISPÕE SOBRE A
INCLUSÃO DOS ACOMETIDOS DA SINDROME DE RECKLINGHAUSEN
(NEUROFIBROMATOSE) NA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que
a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os acometidos
da SÍNDROME RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) passam a estarem
inclusos na condição de pessoas com deficiência em todo território
do Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2º Todos os
benefícios sociais oferecidos a portadores de outras deficiências
serão usufruídos por este segmento.
Art.
3º O Poder
Executivo promoverá estudos junto às Secretarias de Saúde, de Ação
Social e Direitos Humanos, e de Trabalho e Renda, visando cadastrar
os portadores de NEUROFIBROMATOSE, objetivando conhecer a atual
situação, bem como o possível acompanhamento clínico, social e
laborativo.
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, em 02 de outubro de
2013. SÉRGIO
CABRAL Governador
Ficha Técnica Projeto
de Lei nº - 649/2011 - Mensagem n Autoria -
Bebeto Data de
Publicação - 10/03/2013 - Data Publ. partes vetadas
Disponível em:
http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/1036240/lei-6547-13
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